Ticket Alimentação
A integração do mesmo à remuneração do trabalhador que implica em receber o FGTS e integração ao 13º, férias etc.
Beneficiados: Todos os empregados da CAIXA admitidos até 20 de maio de 1991.
Direito: Receber a diferença de 8% sobre o montante pago a título de auxílio-alimentação e seus reflexos no 13º salário e férias mais um terço, além da correção monetária e juros legais de todo o período.
Fundamento: O auxílio-alimentação até a adesão da CAIXA ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador (1991) teve natureza salarial, e não poderia ser retirada tal natureza para os empregados admitidos até esta data.
Extras: A ação tem prazo prescricional trintenário, quanto ao FGTS (depósitos retroativos aos últimos 30 anos). Já os demais reflexos (13º salário, férias etc) referem-se aos últimos cinco anos.
Contudo, aqueles funcionários que já se desligaram da CEF, tem dois anos após a rescisão do contrato de trabalho para ajuizar a ação.
Documentos necessários:
a) consulta dados cadastrais” (as três telas do SISRH. Podem ser copiadas em uma única folha);
b) extrato do cartão alimentação nos últimos 03 a 06 meses;
c) CTPS, RG, CPF, Comprovante de residência;
d) Contra-cheques dos meses de novembro e fevereiro até o ano de 1991 onde constam o pagamento do “despesa alimentação”.