Ação para recebimento da quebra de caixa pelos caixas executivos
Esta ação visa garantir aos empregados (caixas executivos ou avaliador executivo que trabalham com numerário) o recebimento tanto da gratificação da função quanto da quebra de caixa.
Documentos necessários:
a) Consulta dados cadastrais” (as três telas do SISRH. Podem ser copiadas em uma única folha);
b) Quatro contra-cheques por ano. (do início e do fim do ano). Últimos cinco anos;
c) CTPS, RG, CPF, Comprovante de residência;
d) Documentos que comprovem o exercício da função de caixa (histórico de cargo e função).